Por lei os convênios são obrigados a reembolsar os valores de consultas particulares dos seus segurados, através da resolução nº 387 de 2015 da Agência Nacional de Saúde (ANS). Segue abaixo como fazê-lo:
1 – O paciente deverá investigar o valor do reembolso para consultas de psicoterapia, entrando em contato com seu corretor/operadora de saúde.
2 – Em seguida, com um médico de sua preferência deverá solicitar o encaminhamento médico para sessões de psicoterapia.
3 – Com o encaminhamento em mãos, poderá marcar sua consulta com o psicólogo.
4 – Após a sessão de psicoterapia o paciente deverá solicitar a nota fiscal para o psicólogo, informando CPF e E-mail.
5 – Ao receber a nota fiscal, é da responsabilidade do paciente encaminhá-la para a operadora de saúde para receber o reembolso.